Escolher um plano de saúde empresarial que atenda às necessidades da sua equipe sem comprometer o orçamento da empresa pode ser um desafio — até você conhecer a Berg.

Com nossa consultoria gratuita e personalizada, mergulhamos na realidade da sua empresa, entendemos suas necessidades específicas e orientamos na escolha do plano de saúde ideal, sempre buscando as melhores condições e coberturas disponíveis no mercado.

Somos parceiros das principais operadoras do país, oferecendo soluções com abrangência regional, estadual ou nacional, com opções ambulatoriais, hospitalares, odontológicas e muito mais.

Por que contratar um plano de saúde empresarial?

A saúde física e emocional dos seus colaboradores é um dos pilares do bom desempenho organizacional. Um plano de saúde facilita o acesso a cuidados médicos e procedimentos essenciais, promovendo segurança e bem-estar para toda a equipe.

Estudos já demonstram que empresas que oferecem esse benefício observam aumento na produtividade, engajamento e satisfação dos colaboradores.

Colaboradores saudáveis, seguros e valorizados tornam-se verdadeiros defensores da marca.

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O que dizem sobre a Berg Corretora?

Na Berg, unimos corretagem e consultoria para ajudar cada cliente a encontrar o plano ideal para seu perfil, com total transparência e foco nas reais necessidades. E não paramos na contratação: oferecemos um suporte contínuo e dedicado, porque nosso cuidado vai muito além da venda.

Perguntas e respostas

O que são carência no plano de saúde?

A carência é um prazo pré-estabelecido por contrato, em que alguns benefícios do plano de saúde não podem ser usados. As restrições e suas modalidades são definidas por cada operadora, mas existem alguns parâmetros determinados por lei e regulamentados pela ANS

Ela existe para que a operadora e seguradora possa ter condições financeiras de oferecer os serviços. Muitos perguntam: Se pagar 12 meses à vista é possível tirar as carências. A resposta é NÃO

Na modalidade completa, (ambulatorial, hospital com obstetrícia) – Vai ter atendimento em consultas, exames, internações e cirurgias… Na modalidade hospitalar, vai cobrir somente internações e cirurgias

Com um plano de saúde com coparticipação, o beneficiário paga a mensalidade e uma porcentagem dos procedimentos que realizar. Pode parecer uma desvantagem, porém isso diminui os custos e, para aqueles que usam pouco, pode ser uma boa opção. Os valores de coparticipação ficam a cargo das operadoras e são definidos em contrato, porém nunca será o valor integral do procedimento. Para procedimentos de valor elevado como internações, existe um teto é permitido ser cobrado do beneficiário.

O plano de saúde é um serviço oferecido por empresas privadas que, mediante pagamento de uma mensalidade, oferecem assistência médica. Cabe ao plano de saúde oferecer um rol mínimo de procedimentos estabelecido pela ANS, contemplando consultas, exames e internações, além de garantir atendimento de qualidade na rede credenciada de sua escolha.

Para escolher o melhor plano de saúde para você, sua família ou empresa é necessário pensar quais são as suas necessidades. Você quer ser atendido próximo a sua residência ou faz muitas viagens e precisa estar bem assistido? Você tem algum hospital ou serviço do qual não quer abrir mão?

O plano de saúde empresarial é aquele contratado através de um CNPJ e necessita da inclusão de ao menos 2 ou 3 pessoas. Apesar do que possa parecer, um plano empresarial não precisa necessariamente ser contratado por uma empresa, já que é possível contratar para a família caso algum dos membros tenha um CNPJ.

Em planos que oferecem a opção de livre escolha é possível se consultar com profissionais fora da rede credenciada do seu plano e ser ressarcido do valor gasto posteriormente. Cada operadora e cada plano possui uma porcentagem de reembolso diferentes, porém é bom saber que nunca será o valor integral. Estudar o material das operadoras.

A cirurgia plástica é considerada um procedimento estético e não consta no rol de serviços obrigatórios da ANS, razões pelas quais não são oferecidas nos planos. A exceção é quando a cirurgia é reparadora, como por exemplo para a reconstrução das mamas em pacientes com câncer ou reconstrução devido a bariátrica, porém sempre será auditado e analisado por uma junta médica da operadora.

Se você deseja ter cobertura para parto, verifique se o seu plano possibilita a contratação de obstetrícia. É isso que garante a realização de todos os procedimentos neonatais e relacionados a parto. Carência de parto – 300 dias

Existem três modalidades de contratação em planos de saúde:

  • Através de um CNPJ ou MEI, podendo contratar para a sua empresa ou família
  • Planos individuais do tipo pessoa física
  • Familiar, podendo fazer contratos individuais ou se tiver um CNPJ contratando um plano coletivo
  • Por adesão, caso você não tenha um CNPJ, mas estar vinculado a um sindicato

O MEI e um tipo de CNPJ, o que possibilita a contratação de um plano para pequenas e médias empresas. Contudo, tenha em mente que esses planos exigem um mínimo de 2 ou 3 pessoas (dependendo da operadora) para contratação. O MEI tem que ter no mínimo 180 dias de atividade para ser aceito conforme RN412.

São dois serviços extremamente parecidos, sendo a maior diferença que o seguro de saúde é obrigado a fornecer o serviço de reembolso. Apesar disso, muitos planos de saúde também oferecem, a opção.

  • São seguros de saúde: Bradesco Saúde, Unimed Seguros, SulAmérica

São planos de saúde: Amil, Hapvida, Pladisa

De acordo com a lei n° 9.656/98, os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos de planejamento familiar, sendo que o DIU, com o dispositivo, se encaixa nessa categoria. São obrigatórios os seguintes procedimentos

  • Laqueadura:
  • Vasectomia
  • DIU hormonal (como por exemplo o Mirena);
  • DIU não hormonal (como por exemplo o de cobre)

Pela ANS a colocação do Diu é obrigatória, a retirada não. Portanto quando houver troca de Diu, alguns médicos podem cobrar a retirada.

Muitos se deparam com o dilema entre pagar a mensalidade do plano e utilizar os serviços gratuitos do SUS. A grande diferença é que com o SUS não é incomum ter que lidar com filas de espera que chegam a anos, além de uma estrutura precária. Com o seu plano, você terá consultas, exames e internações ao seu dispor sempre que precisar.

Apesar da cirurgia bariátrica estar no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, devem existir algumas particularidades no caso do paciente para que a operadora efetue a liberação. O paciente deve ter um laudo médico que comprove obesidade e que nenhum outro método for eficaz. Sem esse documento, a operadora pode classificar como um procedimento estético, não liberando sua realização. Ainda assim passa por uma análise e auditoria da operadora. O Paciente também irá passar por psicóloga, nutricionista e o que a operadora achar necessário.

Não, os dependentes são vinculados ao mesmo plano do titular. Dessa forma, toda a cobertura que é destinada ao beneficiário também é extensiva aos agregados

Até 30 dias após o parto coberto pelo plano, deve ser feito o pedido de inclusão da criança. Desse modo, prazos de carência e preenchimento de declaração de saúde não serão exigidos. Durante o período entre o nascimento e chegada da carteirinha, o bebê poderá ser atendido com o cartão magnético da mãe.

O plano de saúde será bloqueado após 05 dias de fatura vencida e após 60 dias de fatura vencida o plano é cancelado. Depois de cancelado não é possível reativar, terá que fazer um plano novo e iniciar as carências do zero.

Não, há uma cobertura mínima prevista, no rol de procedimentos da ANS, que também pode ser consultado no site da ANS.

O consumidor tem o dever de informar se tem alguma doença ou problema de saúde na ocasião da contratação. Porém a corretora não irá comercializar para doenças pré-existentes sérias. Favor sempre entrar em contato com a Gestora Comercial.

Caso alguma doença seja informada, a empresa não pode negar a contratação, restando duas alternativas possíveis

a) por até dois anos suspender o atendimento de alguns procedimentos relacionados à doença declarada, mantendo a cobertura dos demais atendimentos, e após os dois anos, inclusive os tratamentos da doença informada estarão cobertos.

b) fazer um acréscimo proporcional no valor da mensalidade mantendo o direito a todos os atendimentos, inclusive os relacionados a essa doença